Você sabe se o seu município usa os parâmetros corretos para a cobrança do IPTU do seu imóvel?
Eu faço essa pergunta porque o município de Chapecó (SC) estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². Ocorre que esse critério, previsto na lei municipal de Chapecó e relacionado à área construída, é inconstitucional.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que esse critério previsto na lei municipal de Chapecó é inconstitucional. Por isso, o município recorreu ao STF, alegando que imóveis maiores representam um uso mais intenso do espaço urbano. Segundo o município, esse deveria ser um critério utilizado para o cálculo do tributo.
No entanto, essa justificativa não foi aceita pelo STF, que firmou a seguinte tese: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”
Esse caso é importante porque serve de exemplo para outros municípios. Afinal, a cobrança do IPTU deve observar os parâmetros estabelecidos pela Constituição e pela legislação aplicável.
O ponto mais importante desse julgado é que o contribuinte poderá ter a diminuição do valor do IPTU. No caso analisado, a alíquota passou de 1% para 0,5% no montante a ser pago nos próximos anos. Além disso, existe a possibilidade de recuperar os valores pagos a maior referentes aos últimos 5 anos de IPTU, observados os requisitos legais.
Esse é um direito do contribuinte que pode ser analisado quando a cobrança do IPTU utiliza critérios semelhantes aos considerados inconstitucionais pelo STF.
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