Esperar anos pelo desfecho de um processo na Justiça do Trabalho exige paciência. Quando finalmente chega o momento de receber os valores — seja por meio de um Precatório ou de uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) —, a expectativa é de alívio. No entanto, muitos trabalhadores são surpreendidos com um desconto massivo de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O que a maioria das pessoas não sabe é que esse desconto pode ser indevido, sendo necessária a análise do processo por um profissional. Se você passou por isso nos últimos 5 anos, tem o direito legal de pedir a restituição desse dinheiro.
Neste artigo, vamos explicar por que esse erro acontece, quais valores estão protegidos da cobrança e o passo a passo para recuperar o que é seu.
O grande erro do banco: Regime de Caixa vs. RRA
O erro dos bancos reside na fórmula utilizada para calcular o imposto no momento do saque. O banco costuma aplicar o chamado Regime de Caixa: ele olha para o montante total recebido de uma só vez e aplica a alíquota máxima do Imposto de Renda (27,5%).
Contudo, a legislação e os tribunais superiores determinam que o correto é utilizar o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Exemplo Prático: Se você recebeu R$ 100.000,00 referentes a 50 meses de salários atrasados, o banco calcula o imposto sobre os R$ 100.000,00 de uma vez. Pela regra correta (RRA), a Receita deveria calcular o imposto sobre R$ 2.000,00 (100 mil divididos por 50 meses). Como R$ 2.000,00 está dentro da faixa de isenção mensal, o imposto devido seria zero.
Verbas que são totalmente isentas (e que o banco tributa)
Além do erro no cálculo do montante geral, o banco costuma reter imposto sobre valores que a Justiça já declarou como isentos. Duas teses fixadas pelos tribunais superiores protegem o trabalhador:
- Juros de Mora (Tema 808 do STF): Os juros decorrentes do atraso no pagamento das suas verbas trabalhistas têm caráter de indenização. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide Imposto de Renda sobre juros de mora.
- Verbas Indenizatórias: Valores recebidos como FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais ou não gozadas e o terço constitucional de férias não podem sofrer qualquer desconto de IR.
Se o banco aplicou imposto sobre o bolo total do seu processo, ele reteve dinheiro de parcelas isentas, gerando um enriquecimento ilícito para a União.
Como funciona o pedido de restituição?
Se você identificou que teve um desconto indevido no seu precatório ou RPV, o caminho para reaver o dinheiro envolve etapas organizadas de análise e comprovação:
1.Organização dos documentos do processo: Fase 1.
O primeiro passo é obter a cópia digital completa da sua ação trabalhista originária. Os documentos vitais são a planilha de cálculos de liquidação homologada pelo juiz (que discrimina o que é salário e o que é juros) e o comprovante de levantamento do alvará bancário onde consta o extrato da retenção do IRRF.
2.Cálculo e perícia tributária: Fase 2.
Com a documentação em mãos, um advogado especialista em Direito Tributário irá refazer a conta. O objetivo é separar os juros e as verbas indenizatórias e aplicar a tabela do RRA sobre as verbas salariais para apurar exatamente quantos reais foram cobrados a mais pelo governo.
3.Ingresso com a medida cabível: Fase 3.
Em alguns cenários dentro do prazo declaratório, tenta-se a retificação da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF). Contudo, na grande maioria dos casos — especialmente se o dinheiro já caiu na malha fina ou se passaram anos —, a solução definitiva é o ajuizamento de uma Ação de Repetição de Indébito Tributário na Justiça Federal para exigir a devolução corrigida pela taxa SELIC.
Checklist de Documentos Necessários
Para dar início à análise da sua restituição, providencie os seguintes papéis:
- [ ] Cópia integral da reclamação trabalhista (principalmente petição inicial, sentença, cálculos de liquidação e despacho de homologação);
- [ ] Extrato de pagamento do precatório/RPV emitido pelo banco (CEF ou Banco do Brasil) demonstrando o desconto do IR;
- [ ] Informe de rendimentos para fins de Imposto de Renda fornecido pela fonte pagadora ou banco;
- [ ] Cópia da Declaração de Imposto de Renda (completa) do ano-calendário em que você realizou o saque do dinheiro.
O direito de pedir essa restituição prescreve em 5 anos, contados a partir da data em que você sacou o dinheiro no banco. Portanto, se você recebeu valores acumulados da Justiça do Trabalho recentemente, vale a pena submeter sua documentação a uma análise técnica para não deixar seu dinheiro com o Fisco.

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