Você tem ou teve câncer?
Se você é aposentado ou pensionista, bem como tem ou teve câncer (inclusive curado), é possível que não precise pagar seu Imposto de Renda, pois há um Lei que garante esse direito.
A isenção do Imposto de Renda é um benefício antigo, previsto na Lei 7.713/88, mas que muitas pessoas ainda desconhecem, por isso hoje vamos falar sobre esse assunto tão importante.
Critérios legais da isenção de IR
- A Lei 7.713/88 define que a isenção de imposto de renda para pacientes que sofreram de câncer (neoplasia maligna).
- Renda abrangida: A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva.
- Via para obter isenção : processo administrativo ou ação judicial a depender do caso, conforme análise pelo profissional.
Quem tem direito?
A isenção pode ser solicitada por pacientes com as seguintes doenças graves:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
Se o paciente foi curado, ainda tem direito?
Sim. O entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na súmula 627 é de que a doença não precisa estar ativa. Por isso, esta é uma situação que pode ser levada à Justiça.
Na via administrativo, essa é a maior negativa enfrentada. Só que não há necessidade de contemporaneidade dos sintomas da doença, nem da recidiva da enfermidade para o paciente ter direito a essa isenção.
A controvérsia é resultado das várias formas de interpretação da lei. Mas, de forma majoritária, há um entendimento de que o benefício é dado independentemente de você ter se recuperado ou não da doença.
O especialista precisa avaliar se o direito será alcançado pela via judicial ou administrativa
O especialista precisa avaliar se a via judicial ou administrativa é mais viável para obter a isenção de IR. Ingressar com uma ação judicial é frequentemente a via mais segura para que o contribuinte garanta o direito à isenção fiscal de imposto de renda após superar o câncer.
Um exemplo que pode ser o seu caso!
Rafael é servidor público aposentado e recebe R$4.669,68 de aposentadoria, pagando mensalmente 27,5% de IMPOSTO DE RENDA. Como ele é portador de CÂNCER desde 2012, ele tem direito a isenção do imposto e ao reembolso dos últimos 5 anos. Esse montante pode ser restituído de forma administrativa ou judicial, cabendo ao especialista analisar a situação.
Orientação jurídica
Mesmo com a negativa no processo administrativo é possível obter o direito através de uma ação judicial. Não deixe de lutar pelos seus direitos, ainda mais em uma situação tão delicada como em um diagnóstico de câncer!
Caso tenha dúvidas sobre o assunto deixe um comentário!
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Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/406440/isencao-do-ir-pra-quem-superou-cancer-entenda-seus-direitos

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