Capacidade de Pagamento (CAPAG) e sua influencia na transação
A capacidade de pagamento determina os descontos, prazos e entrada na transação tributária da PGFN, classificando contribuintes em categorias A, B, C ou D para débitos até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa. Essa análise automática pelo sistema Regularize afeta diretamente os benefícios, permitindo negociações personalizadas sob a Lei nº 13.988/2020 e Portaria PGFN nº 6.757/2022.
Critérios de elegibilidade para transação
Elegem-se débitos inscritos em dívida ativa da União, com valor consolidado até R$ 45 milhões, excluindo prejuízos fiscais ou base negativa de CSLL. A classificação considera fluxo de caixa, patrimônio líquido recente, balanços e demonstrativos contábeis, com categorias A/B para alta capacidade (entrada facilitada de 6% em até 6 meses) e C/D para baixa (descontos em juros, prazos alongados e prestações mínimas de R$ 25 para MEI ou R$ 100). Contribuintes em recuperação judicial ou grupos econômicos devem comprovar condições adicionais.
Impacto na negociação e benefícios
Contribuintes com capacidade baixa (C/D) negociam descontos maiores em acréscimos legais, entrada em 12 meses para PF/ME/EPP e reajustes pela Selic, otimizando quitação. Alta capacidade (A/B) limita a entrada facilitada sem descontos expressivos, mas facilita adesão rápida; revisões judiciais alteram ratings quando provas contábeis refutam estimativas fiscais. Essa influência equilibra recuperação de créditos com sustentabilidade do devedor.
Estratégias para Revisar Capacidade de Pagamento
Solicite revisão no Regularize com balanços recentes, DCTF, ECF, extratos bancários e relatórios de auditoria para reclassificação e melhores termos. Demonstre impossibilidade financeira via documentos judiciais ou inadimplência comprovada, evitando cancelamentos por mora.
Como consultar a minha capacidade de pagamento
A capacidade de pagamento está disponível a todos os contribuintes no REGULARIZE, o portal digital da PGFN. Após acessar o portal, clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Em seguida, clicar no menu Capacidade de Pagamento.
Na consulta é possível conferir:
- a capacidade de pagamento em 60 meses;
- a classificação para transação;
- o valor da dívida definitivamente constituída na RFB e na PGFN;
- o valor da dívida em contencioso administrativo;
- bem como a fórmula, as métricas e os valores utilizados no cálculo.
Caso eu discorde da capacidade de pagamento, o que posso fazer?
O pedido de revisão deverá ser protocolado exclusivamente no REGULARIZE, contendo a indicação do valor da capacidade de pagamento estimada pelo próprio contribuinte acompanhado da metodologia de cálculo e documentos que sustentem suas alegações, conforme artigo 30 da Portaria PGFN n. 6757, de 2022. Para saber mais, clique aqui!
Nesse artigo você entendeu como a CAPAG influencia a negociação de sua dívida tributária.
Consulte um advogado para analisar o melhor caminho para conseguir as melhores condições de transação tributária.

Deixe um comentário