No outubro rosa precisamos levar informação para as pacientes com câncer de mama que são aposentadas ou pensionistas e possuem o direito a isenção de Imposto de Renda, no artigo abaixo vamos entender mais sobre esse direito:

Critérios legais da isenção de IR
- A Lei 7.713/88 define a isenção de imposto de renda para pacientes que sofreram de câncer (neoplasia maligna).
- Renda abrangida: A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva.
- Via para obter isenção: processo administrativo judicial a depender do caso, conforme análise feita pelo profissional.
Se a paciente foi curada, ainda tem direito?
Sim. O entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na súmula 627 é de que a doença não precisa estar ativa. Por isso, esta é uma situação que pode ser levada à Justiça.
Na via administrativo, essa é a maior negativa enfrentada. Só que não há necessidade de contemporaneidade dos sintomas da doença, nem da recidiva da enfermidade para o paciente ter direito a essa isenção.
A controvérsia é resultado das várias formas de interpretação da lei. Mas, de forma majoritária, há um entendimento de que o benefício é dado independentemente de você ter se recuperado ou não da doença.
O especialista precisa avaliar se o direito será alcançado pela via judicial ou administrativa
O especialista precisa avaliar se a via judicial ou administrativa é mais viável para obter a isenção de IR. Ingressar com uma ação judicial é frequentemente a via mais segura para que o contribuinte garanta o direito à isenção fiscal de imposto de renda após superar o câncer.
Como ter acesso a essa isenção ?
Para solicitar o benefício, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento.
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