O que fazer quando receber a citação de uma execução fiscal?
Acabou de receber uma citação de execução fiscal? Respire fundo! A primeira reação é pânico ou pagar, mas vou te provar que nem sempre a solução é essa. No artigo, nós vamos explorar os 5 pontos cruciais que você precisa analisar imediatamente no processo de execução fiscal:
- Analisar o prazo de juntada do AR no processo.
- Consultar o Processo online.
- Analisar a Certidão de Dívida Ativa.
- Verificar a prescrição (o prazo de 5 anos).
- Questionar multas abusivas.
PASSO 1: Analisar o prazo de juntada do AR no processo
Atenção: os pontos podem ser analisadas no processo de execução fiscal contra contribuintes ou empresas.
O primeiro erro é olhar os 5 dias do mandado para pagar e se desesperar. Acontece que o prazo só inicia quando o comprovante de citação (AR ou mandado) for JUNTADO ao processo. Isso pode levar dias ou até semanas!
PASSO 2: consulta processual
Como verificar se o comprovante já foi juntado? Você vai pegar o número do processo na citação e pesquisar no Google: “Consulta Processual + Nome do Tribunal” (Ex: TJSP, Justiça Federal, etc.). Procure a aba ‘Andamentos’ ou ‘Consulta Processual’. Você vai buscar pela data de ‘Expedição do Mandado’ e verificar se a citação já foi juntada no processo.
PASSO 3: Analisar CDA
A CDA, a Certidão de Dívida Ativa, é o título da cobrança. Procure falhas: primeiro, Qualificação Incompleta ou Errada do devedor. Segundo, Falta de Clareza na Origem da Dívida (o que você deve e por quê?). Terceiro, Ausência do número do Processo Administrativo. Se houver falha formal na CDA, ela pode ser anulada, derrubando toda a cobrança! Depois de analisar a CDA, iremos verificar a prescrição.
PASSO 4: Prescrição
Prescrição significa que o prazo para te cobrarem acabou. Para tributos, o prazo é de 5 ANOS. Olhe a data em que a dívida foi Inscrita na CDA. Se mais de 5 anos se passaram entre a constituição do crédito e o ajuizamento da execução, podemos ter a prescrição.
PASSO 5: VERIFICAR SE HÁ MULTAS ABUSIVAS
Muitas vezes, as multas são o maior problema. O STJ tem entendido que multas superiores a 100% do valor do tributo original podem ser consideradas abusivas e com efeito confiscatório. Se a sua cobrança é majoritariamente multa, avalie a possibilidade de pedir a redução ou a anulação judicial desse excesso.
CONCLUSÃO
Não se desespere, se organize, analise esses pontos na sua execução fiscal, porém sempre consulte um especialista na área tributária, pois sua experiência pode verificar uma nulidade para que deixe de pagar o que é indevido e pague somente o que é devido.
Abaixo, eu vou deixar um vídeo sobre o assunto em que eu explico melhor cada um dos pontos trazidos no texto acima:
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